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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do Código Penal).

Apelo defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Materialidade e autoria delitivas sobejamente avidenciadas pelo elementos colhidos na instrução processual, em especial diante do réu pela vítima. Pretendida desclassificação para o delito de furto simples. Impossibilidade. Emprego de grave ameaça para efetivação do delito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Cautelar fiscal. Indisponibilidade a se cingir aos novos limites do crédito envolvido. Ausente vício processual de cerceamento.

Trata-se de julgamento ordenado por meio da v. decisão do E. STJ, fls. 2652 e 2653, consoante ali redigido, em cena centralmente o alcance do art. 3º, da Lei 8.397/92, a partir do anterior julgamento proferido por essa C. Corte Regional, consoante fls. 2508/2514
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Quebra de sigilo bancário. Fundamentação insuficiente a embasar a medida. Seqüestro de bens. Ausência de requisitos.

Somente deve ser autorizada a quebra de sigilo bancário se os fatos demonstrarem a absoluta necessidade de sua realização e dentro dos limites da competência do órgão investigador.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 17:44
Hamlet: o último ato. O fim da tragédia e o Direito
Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e a paralisa a literatura mundial. Começa a peça com a descoberta do assassino e, finda após a vingança de Hamlet. Hamlet incorpora o drama da consciência. Vingar ou não o pai é o principal dilema do príncipe. Num mundo em plena transição, transformado pelo Renascimento, pela descoberta da América, e tantas outras chaves duais que compõe o poder e a paixão.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2018 - 12:35
A Guarda Compartilhada em pauta: Guarda Compartilhada por imposição legal e suas implicações para a criança e o adolescente em caso de dissolução conjugal conflituosa: a prole como mecanismo de vingança privada entre os ex-cônjuges/ex-companheiro

Várias foram às mudanças ocorridas na instituição familiar, fruto de alterações sociais, o poder familiar é exercido por ambos os pais, estabelecido na Constituição Federal à isonomia entre homem e mulher, refletida no âmbito familiar e rechaçada no Código Civil de 2002. Com o término do casamento ou da união conjugal, os filhos configuram disputa pela guarda. Por conta disso, a lei resguarda como regra a guarda compartilhada, sendo a que melhor ampara as propensões das crianças e adolescentes, responsável por amenizar as condutas referentes a alienação parental. Assim o presente estudo tem por objetivo analisar os tipos de guarda a aplicação da guarda compartilhada para o melhor interesse da criança.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Imposto de renda. Advogados da caixa econômica federal. Acordo coletivo. "Indenização" por horas extraordinárias.

Tributário. imposto de renda. advogados da caixa econômica federal. acordo coletivo. "indenização" por horas extraordinárias. natureza remuneratória. acréscimo patrimonial
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 09:22
Apelação criminal. Reoubo. Grave ameaça não cessada.

Para que haja a consumação do crime de roubo, não é necessário apenas a perda da posse dos bens pela vítima, mas também que cesse a violência ou grave ameaça.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
A importância da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale

Milena Rocha Seixas é Psicóloga, Acadêmica de Direito da Universidade Tiradentes, autora do presente artigo realizado em abril de 2010.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Servidor público. Policial militar.

Descabimento da aplicação dos efeitos retroativos. Sucumbência recíproca caracterizada. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Civil e processual civil. Embargos à execução. Apelação. Sentença que julgou improcedentes os embargos apresentados pelo município apelante.

Reconhecimento da competência da justiça estadual para julgar o feito. Irresifnação. Preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de representação, suscitada pela apelada, em sede de contrarrazões. Rejeição.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Ana Maria Braga é condenada a pagar R$ 150 mil à juíza.

Sentença Civil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 12:25
Procedimento na ordem jurídica processual brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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